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Lei de Repartição das Receitas e Despesas Governamentais - Artigo 3

Lei de Repartição das Receitas e Despesas Governamentais|第 3 條|Tesouro Nacional|Lei|Em Vigor

第 一 章|財政部|v1.0

Última Revisão: 2025-12-03

Conteúdo

O sistema nacional de receitas e despesas fiscais é dividido da seguinte forma: I - Governo Central. II - Municipalidades especiais. III - Condados e cidades, doravante denominados condados (cidades). IV - Municípios rurais, municípios urbanos e cidades administradas por condados, doravante denominados municípios rurais (municípios urbanos, cidades).

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