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Lei de Administração do Tabaco e do Álcool - Artigo 9

Lei de Administração do Tabaco e do Álcool|第 9 條|Tesouro Nacional|Lei|Em Vigor

第 二 章|財政部|v1.0

Última Revisão: 2017-12-27

Conteúdo

Os fabricantes de produtos de tabaco deverão constituir-se exclusivamente como sociedades por ações. Os fabricantes de bebidas alcoólicas, exceto os fabricantes de álcool etílico não desnaturado, que deverão constituir-se exclusivamente como sociedades por ações, deverão constituir-se como sociedade, parceria, empresa individual ou outra organização agrícola estabelecida nos termos da lei.

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