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Lei de Arrecadação Tributária - Artigo 4

Lei de Arrecadação Tributária|第 4 條|Tributação|Lei|Em Vigor

第 一 章|財政部|v1.0

Última Revisão: 2021-12-17

Conteúdo

O Ministério das Finanças poderá, com base no princípio da reciprocidade, aprovar a isenção de tributos para embaixadas e consulados estrangeiros acreditados junto à República da China e para pessoas que gozem de tratamento diplomático, bem como para instituições e pessoas às quais ambas as partes tenham acordado conceder tratamento de isenção tributária.

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