Lei sobre a Aplicação da Lei em Matérias Civis com Elementos Estrangeiros|第 4 條|Civil|Lei|Em Vigor
第 一 章|院本部|v1.0
Última Revisão: 2010-05-26
Quando, nos termos desta Lei, deva ser aplicada a lei do domicílio da parte e a parte tiver múltiplos domicílios, aplica-se a lei do domicílio com o qual tenha relação mais estreita. Quando o domicílio da parte for desconhecido, aplica-se a lei de sua residência. Quando a parte tiver múltiplas residências, aplica-se a lei da residência com a qual tenha relação mais estreita; se a residência for desconhecida, aplica-se a lei do local em que se encontra atualmente.