Código Penal da República da China|第 2 條|Ministério Público|Lei|Em Vigor
第 一 章|法務部|v1.0
Última Revisão: 2026-03-13
Quando houver alteração da lei após a conduta, aplica-se a lei vigente no momento da conduta. Contudo, se a lei posterior à conduta for favorável ao agente, aplica-se a lei mais favorável ao agente. Ao confisco e às medidas de segurança que não restrinjam a liberdade pessoal aplica-se a lei vigente no momento do julgamento. Quando, após a definitividade da decisão de punição ou de medida de segurança, a execução ainda não tiver ocorrido ou ainda não tiver sido concluída, e a lei for alterada para não punir a conduta ou não aplicar medida de segurança, ficará dispensada a execução da pena ou da medida de segurança.