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Código Penal da República da China - Artigo 2

Código Penal da República da China|第 2 條|Ministério Público|Lei|Em Vigor

第 一 章|法務部|v1.0

Última Revisão: 2026-03-13

Conteúdo

Quando houver alteração da lei após a conduta, aplica-se a lei vigente no momento da conduta. Contudo, se a lei posterior à conduta for favorável ao agente, aplica-se a lei mais favorável ao agente. Ao confisco e às medidas de segurança que não restrinjam a liberdade pessoal aplica-se a lei vigente no momento do julgamento. Quando, após a definitividade da decisão de punição ou de medida de segurança, a execução ainda não tiver ocorrido ou ainda não tiver sido concluída, e a lei for alterada para não punir a conduta ou não aplicar medida de segurança, ficará dispensada a execução da pena ou da medida de segurança.

Regulamentos Relacionados - Código Penal da República da China

  • Artigo 92(第 92 條)
  • Lei dos Serviços de Bombeiros - Artigo 11-1(第 11-1 條)
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  • Código Penal da República da China - Artigo 3(第 3 條)
  • Código Penal da República da China - Artigo 4(第 4 條)
  • Código Penal da República da China - Artigo 5(第 5 條)
  • Código Penal da República da China - Artigo 6(第 6 條)