Voltar à Lista

Lei de Serviços de Bombeiros - Artigo 3

Lei de Serviços de Bombeiros|第 3 條|Serviços de bombeiros|Lei|Em Vigor

第 一 章|內政部|v1.0

Data de Vigência: 2025-06-01|Última Revisão: 2024-11-29

Conteúdo

As autoridades competentes referidas nesta Lei são: no âmbito central, o Ministério do Interior; nos municípios especiais, os respectivos governos municipais; e, nos condados (cidades), os respectivos governos de condado (cidade).

Regulamentos Relacionados - Lei de Serviços de Bombeiros

  • Artigo 92(第 92 條)
  • Lei dos Serviços de Bombeiros - Artigo 11-1(第 11-1 條)
  • Lei dos Serviços de Bombeiros - Artigo 1(第 1 條)
  • Lei de Serviços de Bombeiros - Artigo 2(第 2 條)
  • Lei de Serviços de Bombeiros - Artigo 4(第 4 條)