Lei do Contrabando de Guerra|第 6 條|Militar|Lei|Em Vigor
國防部|v1.0
Última Revisão: 1955-06-03
Os seguintes objetos e materiais, salvo disposição em contrário, não serão considerados contrabando de guerra: 1. Medicamentos e equipamentos destinados ao atendimento médico de pacientes. 2. Objetos e materiais para uso próprio a bordo do navio, ou objetos necessários à tripulação e aos passageiros do navio durante a navegação. Os medicamentos e equipamentos referidos no inciso 1 do parágrafo anterior, quando transportados para as áreas sob embargo ou aos destinatários submetidos a embargo previstos no Artigo 7, poderão ser requisitados quando houver necessidade militar.