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Lei Orgânica do Ministério da Fazenda - Artigo 2

Lei Orgânica do Ministério da Fazenda|第 2 條|Organização|Lei|Em Vigor

財政部|v1.0

Data de Vigência: 9999-12-31|Última Revisão: 2012-02-03

Conteúdo

Compete ao Ministério tratar dos seguintes assuntos: 1. Tesouro Nacional e serviços de pagamento. 2. Tributação. 3. Assuntos aduaneiros. 4. Bens nacionais. 5. Informações fiscais. 6. Compras governamentais. 7. Promoção da participação privada em infraestrutura pública. 8. Supervisão das instituições subordinadas de treinamento de pessoal fazendário. 9. Outros assuntos relativos às finanças públicas.

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