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Lei Orgânica do Ministério das Finanças - Artigo 5

Lei Orgânica do Ministério das Finanças|第 5 條|Organização|Lei|Em Vigor

財政部|v1.0

Data de Vigência: 9999-12-31|Última Revisão: 2012-02-03

Conteúdo

Os órgãos subordinados deste Ministério e suas competências são as seguintes: 1. Administração do Tesouro Nacional: planejar e executar os assuntos relativos ao Tesouro Nacional e aos pagamentos. 2. Administração Tributária: planejar e executar os assuntos tributários nacionais. 3. Repartições Regionais da Receita Nacional: executar os assuntos de lançamento e arrecadação de impostos nacionais nas respectivas regiões. 4. Administração Aduaneira: planejar e executar os assuntos aduaneiros nacionais. 5. Administração do Patrimônio Nacional: planejar e executar os assuntos de gestão do patrimônio nacional. 6. Centro de Informações Fiscais: planejar e executar a promoção e a gestão dos assuntos de informação deste Ministério e de seus órgãos (entidades) subordinados.

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