Lei de Administração do Tabaco e do Álcool|第 13 條|Tesouro Nacional|Lei|Em Vigor
第 二 章|財政部|v1.0
Última Revisão: 2017-12-27
A licença do fabricante de tabaco ou álcool deverá conter os seguintes itens: 1. Nome do operador. 2. Tipos de produtos. 3. Capital total. 4. Localização da sede principal. 5. Nome e localização da fábrica. 6. Nome do responsável. 7. Outros itens que a autoridade central competente determine que devam constar.