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Lei de Administração do Tabaco e do Álcool - Artigo 32

Lei de Administração do Tabaco e do Álcool|第 32 條|Tesouro Nacional|Lei|Em Vigor

第 五 章|財政部|v1.0

Última Revisão: 2017-12-27

Conteúdo

Quando bebidas alcoólicas forem vendidas embaladas, o fabricante ou importador deverá indicar os seguintes itens no recipiente que esteja em contato direto com a bebida alcoólica: 1. Nome da marca. 2. Tipo do produto. 3. Teor alcoólico. 4. Origem das bebidas alcoólicas importadas. 5. Nome e endereço do fabricante; tratando-se de produto importado, deverão ser acrescentados o nome e o endereço do importador; tratando-se de fabricação por encomenda, deverão ser acrescentados o nome e o endereço do encomendante; tratando-se de reembalagem para venda realizada nos termos do parágrafo 1 do Artigo 29, deverão ser acrescentados o nome e o endereço do fabricante responsável pela reembalagem. 6. Número do lote de produção. 7. Capacidade. 8. Bebidas alcoólicas com teor alcoólico igual ou inferior a sete por cento, ou bebidas alcoólicas acondicionadas em recipientes de plástico ou papel, deverão indicar a data de validade ou a data de envase. Quando for indicada a data de envase, deverá também ser indicado o prazo de validade. 9. "O consumo excessivo de álcool é prejudicial à saúde" ou outra advertência. 10. Outros itens de rotulagem anunciados pela autoridade central competente. Além da rotulagem prevista no parágrafo anterior, bebidas alcoólicas não poderão conter termos de uso médico ou de assistência à saúde, nem utilizar textos ou imagens semelhantes que sugiram ou declarem expressamente tais efeitos. Bebidas alcoólicas importadas não poderão indicar separadamente itens que não constem do rótulo original. O fabricante de bebidas alcoólicas que utilize produtos alcoólicos de outro fabricante como matéria-prima para processamento e fabricação não poderá indicar a origem, o sabor ou termos relacionados da bebida alcoólica original. Quando a área da superfície externa do recipiente de bebida alcoólica for pequena demais para permitir a rotulagem conforme o parágrafo 1, poderá ser afixado rótulo suplementar para essa finalidade. A rotulagem e as instruções constantes do recipiente de bebidas alcoólicas e de sua embalagem externa não poderão conter informações falsas ou que levem a erro, nem utilizar termos traduzidos, expressões como mesmo gênero, mesmo tipo, mesmo estilo ou similar, ou outras indicações ou explicações suplementares semelhantes, para sugerir que o produto foi produzido em outra origem geográfica. O mesmo se aplica ainda que a origem real já esteja corretamente indicada. O regulamento sobre o método e o conteúdo da rotulagem de bebidas alcoólicas e outros assuntos a serem observados será estabelecido pela autoridade central competente. Os itens de rotulagem anunciados pela autoridade central competente, previstos no inciso 10 do parágrafo 1, entrarão em vigor dezoito meses após o anúncio.

Regulamentos Relacionados - Lei de Administração do Tabaco e do Álcool

  • Lei de Administração do Tabaco e do Álcool - Artigo 17(第 17 條)
  • 貨物稅條例 - Article 12(第 12 條)
  • Lei de Administração do Tabaco e do Álcool - Artigo 31(第 31 條)
  • Lei de Administração do Tabaco e do Álcool - Artigo 33(第 33 條)
  • Lei de Administração do Tabaco e do Álcool - Artigo 34(第 34 條)
  • Lei de Administração do Tabaco e do Álcool - Artigo 35(第 35 條)
  • Lei de Administração do Tabaco e do Álcool - Artigo 36(第 36 條)