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Lei de Administração do Tabaco e do Álcool - Artigo 35

Lei de Administração do Tabaco e do Álcool|第 35 條|Tesouro Nacional|Lei|Em Vigor

第 五 章|財政部|v1.0

Última Revisão: 2017-12-27

Conteúdo

Os comerciantes de bebidas alcoólicas deverão exibir ostensivamente, na entrada e saída dos locais de venda varejista de bebidas alcoólicas ou em outros locais apropriados, os seguintes avisos de advertência em texto e imagem: 1. Se beber, não dirija. 2. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas por menores de dezoito anos. 3. Este estabelecimento não vende bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos.

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