Lei dos Assuntos Farmacêuticos|第 2 條|Gestão de Alimentos e Medicamentos|Lei|Em Vigor
第 一 章|衛生福利部 / 食品藥物管理署|v107.01.31
Data de Vigência: 9999-12-31|Última Revisão: 2026-03-04
A autoridade sanitária competente nos termos desta Lei é: a nível central, o Ministério da Saúde e Bem-Estar; nos municípios sob administração direta, o governo do município sob administração direta; nos condados (cidades), o governo do condado (cidade).