Lei dos Assuntos Farmacêuticos|第 3 條|Gestão de Alimentos e Medicamentos|Lei|Em Vigor
第 一 章|衛生福利部 / 食品藥物管理署|v107.01.31
Data de Vigência: 9999-12-31|Última Revisão: 2026-03-04
A autoridade sanitária central pode estabelecer uma agência especializada de gestão de medicamentos; as autoridades sanitárias dos municípios sob administração direta e dos condados (cidades) também podem solicitar autorização para estabelecê-la se necessário.