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Regulamento sobre os Procedimentos de Desembaraço Aduaneiro de Remessas Expressas Marítimas - Artigo 5

Regulamento sobre os Procedimentos de Desembaraço Aduaneiro de Remessas Expressas Marítimas|第 5 條|Disposições Gerais|Regulamento|Em Vigor

財政部 / 關務署|v113.11.13

Data de Vigência: 2026-03-01|Última Revisão: 2026-02-23

Conteúdo

Para os fins deste Regulamento, operador da Área Especial de Remessas Expressas Marítimas (doravante denominado operador da Área Especial) refere-se ao operador de armazém aprovado para realizar operações de desembaraço aduaneiro de remessas expressas marítimas.

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