Voltar à Lista

Regulamento sobre os Procedimentos de Desembaraço Aduaneiro de Remessas Expressas Marítimas - Artigo 7

Regulamento sobre os Procedimentos de Desembaraço Aduaneiro de Remessas Expressas Marítimas|第 7 條|Estabelecimento e Registro da Área Especial|Regulamento|Em Vigor

財政部 / 關務署|v113.11.13

Data de Vigência: 2026-03-01|Última Revisão: 2026-02-23

Impacto prático na consolidação / importação

本條規範海運快遞貨物專區的設立與擴增申請,適用對象是申請設立或變更專區的業者,非個人進口人。重點包括:專區所在地海關應於每年十月底前公告次年度得受理申請設立或擴增貨物通關線之港區、線數、申請條件及申請期間;申請設立專區之業者資本淨額應在新臺幣五千萬元以上,不足者應提供擔保;應備具申請書、土地及建築物使用權證明、封閉型場所平面圖、營運規劃書、通關設備建置書(含X光檢查儀、適合緝毒犬作業之輸送帶、進出倉刷碼設備、進倉異常訊息警示系統、監視器錄影系統、X光影像與貨名同步顯示系統等)、緝毒犬與檢疫犬設施設計圖、電腦連線及設備規劃書等文件。審查由海關成立審查小組進行,應於文件齊備之翌日起六十日內完成,有特殊原因得延長,延長不得超過三十日。

Conteúdo

A Alfândega do local da Área Especial deverá, até o final de outubro de cada ano, anunciar as áreas portuárias, o número de linhas, as condições de requerimento e o período de requerimento em que poderão ser aceitos, no ano seguinte, pedidos de instalação ou ampliação de linhas de desembaraço de mercadorias. O operador que requerer a instalação de Área Especial deverá possuir capital líquido não inferior a NT$ 50.000.000; caso seja inferior a NT$ 50.000.000, deverá prestar garantia. Aquele que atender às disposições dos dois parágrafos anteriores deverá instruir o pedido de instalação da Área Especial perante a Alfândega do local da Área Especial com os seguintes documentos: 1. Requerimento: deverá indicar o nome da empresa com fins lucrativos, número unificado, endereço, número de telefone, nome do responsável, número unificado do documento de identidade, número de telefone e endereço; caso o responsável não possua número unificado do documento de identidade, deverá ser indicado o número do passaporte ou o número unificado do certificado de residência. 2. Documento comprobatório, emitido pela entidade operadora do porto comercial onde se localiza a Área Especial, pela Administração Marítima e Portuária do Ministério dos Transportes e Comunicações ou por órgão designado pelo Yuan Executivo, confirmando o direito de uso do terreno e das edificações da Área Especial. 3. Planta do local fechado: com indicação clara da localização das instalações físicas de isolamento, tais como muros da Área Especial, e dos postos de guarda. 4. Plano de operações: incluindo localização da Área Especial, capacidade de expansão, estrutura da construção, volume estimado de mercadorias, plano e equipe de operação, cais de atracação de navios, planejamento financeiro operacional, cronograma de implantação das instalações operacionais e outros documentos relacionados ao planejamento operacional. 5. Plano de implantação de equipamentos de desembaraço aduaneiro: incluindo aparelho de inspeção por raios X, esteiras adequadas ao trabalho de cães farejadores de drogas, equipamentos de leitura de códigos na entrada e saída do armazém, sistema de alerta de mensagens anormais na entrada em armazém, sistema de gravação por câmeras de vigilância, sistema de exibição simultânea de imagens de raios X e da denominação da mercadoria, e outros equipamentos de desembaraço aduaneiro. 6. Projeto das instalações para cães farejadores de drogas: incluindo sala de espera, sala de prontidão e outras instalações relacionadas para cães farejadores de drogas. 7. Projeto das instalações para cães de quarentena: incluindo sala de prontidão, sala de operações integradas e outras instalações relacionadas para cães de quarentena. 8. Plano de conexão e equipamentos de informática: incluindo sistema de informações que atenda às necessidades de administração aduaneira, medidas de contingência de informática e outros equipamentos de software e hardware relacionados. 9. Outros planos de equipamentos necessários à cooperação com a inspeção aduaneira e à realização do desembaraço aduaneiro. O operador da Área Especial que alterar seu planejamento, instalações ou equipamentos originais também deverá, de acordo com o parágrafo anterior, instruir previamente o pedido com os documentos pertinentes às alterações. A Alfândega do local da Área Especial, ao realizar o anúncio previsto no primeiro parágrafo e apreciar os pedidos de instalação ou alteração de Área Especial referidos nos dois parágrafos anteriores, deverá constituir comissão de análise; quando necessário, poderá convidar outros órgãos a participar da análise. A análise dos dois parágrafos anteriores deverá ser concluída no prazo de 60 dias contados do dia seguinte ao recebimento completo dos documentos de análise; havendo motivo especial, poderá ser prorrogada, não podendo a prorrogação exceder 30 dias. A Alfândega do local da Área Especial poderá, conforme o resultado da análise da comissão referida no parágrafo anterior, aprovar, aprovar parcialmente ou indeferir o requerimento do operador.

Perguntas frequentes (FAQ)

設立海運快遞專區需要多少資本?

依本條第二項,申請設立專區之業者,其資本淨額應在新臺幣五千萬元以上,不足新臺幣五千萬元者,應提供擔保。

專區申請的審查期限多長?

依本條第六項,審查作業應於審查文件齊備之翌日起六十日內完成,有特殊原因者得予延長,其延長不得超過三十日。海關得依審查小組審查結果,核准、部分核准或否准業者之申請。

專區需要具備哪些通關設備?

依本條第三項第五款,通關設備建置書應包括X光檢查儀、適合緝毒犬作業之輸送帶、進出倉刷碼設備、進倉異常訊息警示系統、監視器錄影系統、X光影像與貨名同步顯示系統及其他通關設備。

Regulamentos Relacionados - Regulamento sobre os Procedimentos de Desembaraço Aduaneiro de Remessas Expressas Marítimas

  • Regulamento sobre os Procedimentos de Desembaraço Aduaneiro de Remessas Expressas Marítimas - Artigo 6(第 6 條)
  • Regulamento sobre os Procedimentos de Desembaraço Aduaneiro de Remessas Expressas Marítimas - Artigo 9(第 9 條)
  • Regulamento sobre os Procedimentos de Desembaraço Aduaneiro de Remessas Expressas Marítimas - Artigo 1(第 1 條)
  • Regulamento sobre os Procedimentos de Desembaraço Aduaneiro de Remessas Expressas Marítimas - Artigo 2(第 2 條)
  • Regulamento sobre os Procedimentos de Desembaraço Aduaneiro de Remessas Expressas Marítimas - Artigo 3(第 3 條)
  • Regulamento sobre os Procedimentos de Desembaraço Aduaneiro de Remessas Expressas Marítimas - Artigo 4(第 4 條)
  • Regulamento sobre os Procedimentos de Desembaraço Aduaneiro de Remessas Expressas Marítimas - Artigo 5(第 5 條)