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Lei sobre a Aplicação da Lei em Matérias Civis com Elementos Estrangeiros - Artigo 1

Lei sobre a Aplicação da Lei em Matérias Civis com Elementos Estrangeiros|第 1 條|Civil|Lei|Em Vigor

第 一 章|院本部|v1.0

Última Revisão: 2010-05-26

Conteúdo

Às matérias civis com elementos estrangeiros, quando esta Lei não dispuser, aplicam-se as disposições de outras leis; quando outras leis não dispuserem, aplicam-se os princípios jurídicos.

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  • Lei sobre a Aplicação da Lei em Matérias Civis com Elementos Estrangeiros - Artigo 3(第 3 條)
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