Lei sobre a Aplicação da Lei em Matérias Civis com Elementos Estrangeiros|第 1 條|Civil|Lei|Em Vigor
第 一 章|院本部|v1.0
Última Revisão: 2010-05-26
Às matérias civis com elementos estrangeiros, quando esta Lei não dispuser, aplicam-se as disposições de outras leis; quando outras leis não dispuserem, aplicam-se os princípios jurídicos.