Lei sobre a Aplicação da Lei em Matérias Civis com Elementos Estrangeiros|第 5 條|Civil|Lei|Em Vigor
第 一 章|院本部|v1.0
Última Revisão: 2010-05-26
Quando esta Lei aplicar a lei nacional da parte e, em razão de território ou outros fatores, houver diferenças nas leis internas desse país, a lei aplicável será determinada conforme as disposições desse país sobre aplicação da lei; se forem incertas as disposições desse país sobre aplicação da lei, aplica-se a lei desse país com a qual a parte tenha relação mais estreita.