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Lei sobre a Aplicação da Lei em Matérias Civis com Elementos Estrangeiros - Artigo 5

Lei sobre a Aplicação da Lei em Matérias Civis com Elementos Estrangeiros|第 5 條|Civil|Lei|Em Vigor

第 一 章|院本部|v1.0

Última Revisão: 2010-05-26

Conteúdo

Quando esta Lei aplicar a lei nacional da parte e, em razão de território ou outros fatores, houver diferenças nas leis internas desse país, a lei aplicável será determinada conforme as disposições desse país sobre aplicação da lei; se forem incertas as disposições desse país sobre aplicação da lei, aplica-se a lei desse país com a qual a parte tenha relação mais estreita.

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