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Lei sobre a Aplicação da Lei em Matérias Civis com Elementos Estrangeiros - Artigo 6

Lei sobre a Aplicação da Lei em Matérias Civis com Elementos Estrangeiros|第 6 條|Civil|Lei|Em Vigor

第 一 章|院本部|v1.0

Última Revisão: 2010-05-26

Conteúdo

Quando esta Lei aplicar a lei nacional da parte e, segundo sua lei nacional, essa relação jurídica deva ser determinada por outra lei, aplica-se essa outra lei. Contudo, quando, segundo sua lei nacional ou essa outra lei, deva ser aplicada a lei da República da China, aplica-se a lei da República da China.

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