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Código Penal da República da China - Artigo 5

Código Penal da República da China|第 5 條|Ministério Público|Lei|Em Vigor

第 一 章|法務部|v1.0

Última Revisão: 2026-03-13

Conteúdo

Este Código aplica-se a quem cometer, fora do território da República da China, os seguintes crimes: 1. Crimes de rebelião interna. 2. Crimes de agressão externa. 3. Crimes de obstrução de funções públicas previstos nos Artigos 135, 136 e 138. 4. Crimes de perigo comum previstos nos Artigos 185-1 e 185-2. 5. Crimes de falsificação de moeda. 6. Crimes de falsificação de valores mobiliários previstos nos Artigos 201 a 202. 7. Crimes de falsificação de documentos previstos nos Artigos 211, 214, 218 e 216, quanto ao uso dos documentos dos Artigos 211, 213 e 214. 8. Crimes de drogas. Contudo, isso não se aplica aos crimes de uso de drogas e de posse de drogas, sementes ou instrumentos para uso de drogas. 9. Crimes contra a liberdade previstos nos Artigos 296 e 296-1. 10. Crimes de pirataria previstos nos Artigos 333 e 334. 11. Crimes de fraude agravada previstos no Artigo 339-4.

Regulamentos Relacionados - Código Penal da República da China

  • Artigo 92(第 92 條)
  • Lei dos Serviços de Bombeiros - Artigo 11-1(第 11-1 條)
  • Código Penal da República da China - Artigo 1(第 1 條)
  • Código Penal da República da China - Artigo 2(第 2 條)
  • Código Penal da República da China - Artigo 3(第 3 條)
  • Código Penal da República da China - Artigo 4(第 4 條)
  • Código Penal da República da China - Artigo 6(第 6 條)