Código Penal da República da China|第 6 條|Ministério Público|Lei|Em Vigor
第 一 章|法務部|v1.0
Última Revisão: 2026-03-13
Este Código aplica-se a funcionário público da República da China que cometer, fora do território da República da China, os seguintes crimes: 1. Crimes funcionais previstos nos Artigos 121 a 123, 125, 126, 129, 131, 132 e 134. 2. Crime de fuga previsto no Artigo 163. 3. Crime de falsificação de documentos previsto no Artigo 213. 4. Crime de apropriação indébita previsto no Artigo 336, parágrafo 1.