Lei de Repressão ao Contrabando|第 3 條|Ministério Público|Lei|Em Vigor
法務部|v1.0
Última Revisão: 2012-06-13
Quem transportar, vender ou ocultar os artigos contrabandeados referidos no primeiro parágrafo do artigo anterior será punido com pena de prisão por prazo determinado não superior a cinco anos, detenção, ou multa de até 1.500.000 novos dólares taiwaneses, podendo a multa ser aplicada isolada ou cumulativamente. A tentativa do crime previsto no parágrafo anterior é punível.
Quem transportar, vender ou ocultar os artigos contrabandeados referidos no primeiro parágrafo do artigo anterior será punido com pena de prisão por prazo determinado não superior a cinco anos, detenção, ou multa de até 1.500.000 novos dólares taiwaneses, podendo a multa ser aplicada isolada ou cumulativamente. A tentativa do crime previsto no parágrafo anterior é punível.