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Lei de Proteção dos Direitos e Interesses das Pessoas com Deficiência - Artigo 1

Lei de Proteção dos Direitos e Interesses das Pessoas com Deficiência|第 1 條|Assuntos sociais e familiares|Lei|Em Vigor

第 一 章|衛生福利部|v1.0

Última Revisão: 2025-08-01

Conteúdo

Para proteger os direitos e interesses das pessoas com deficiência, assegurar-lhes oportunidades iguais de participação na sociedade, na política, na economia, na cultura e em outros âmbitos, e promover sua autonomia e desenvolvimento, fica especialmente promulgada esta Lei.

Regulamentos Relacionados - Lei de Proteção dos Direitos e Interesses das Pessoas com Deficiência

  • Artigo 92(第 92 條)
  • Lei dos Serviços de Bombeiros - Artigo 11-1(第 11-1 條)
  • Lei de Proteção dos Direitos e Interesses das Pessoas com Deficiência - Artigo 2(第 2 條)
  • Lei de Proteção dos Direitos e Interesses das Pessoas com Deficiência - Artigo 3(第 3 條)
  • Lei de Proteção dos Direitos e Interesses das Pessoas com Deficiência - Artigo 4(第 4 條)
  • Lei de Proteção dos Direitos e Interesses das Pessoas com Deficiência - Artigo 5(第 5 條)
  • Lei de Proteção dos Direitos e Interesses das Pessoas com Deficiência - Artigo 6(第 6 條)