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Lei de Proteção dos Direitos e Interesses das Pessoas com Deficiência - Artigo 3

Lei de Proteção dos Direitos e Interesses das Pessoas com Deficiência|第 3 條|Assuntos sociais e familiares|Lei|Em Vigor

第 一 章|衛生福利部|v1.0

Última Revisão: 2025-08-01

Conteúdo

Incumbe à autoridade competente central tratar dos seguintes assuntos: 1. Planejamento, formulação e divulgação de políticas, regulamentos e programas nacionais de proteção dos direitos e interesses relativos aos serviços de bem-estar para pessoas com deficiência. 2. Supervisão e coordenação da execução, pelos governos dos municípios especiais e dos condados (cidades), da proteção dos direitos e interesses relativos aos serviços de bem-estar para pessoas com deficiência. 3. Distribuição e concessão de subsídios dos recursos centrais de bem-estar para pessoas com deficiência. 4. Planejamento de incentivos e avaliações dos serviços de bem-estar para pessoas com deficiência nos municípios especiais e condados (cidades). 5. Planejamento da capacitação de profissionais relacionados aos serviços de bem-estar para pessoas com deficiência. 6. Articulação, intercâmbio e cooperação em assuntos internacionais de proteção dos direitos e interesses relativos aos serviços de bem-estar para pessoas com deficiência. 7. Planejamento dos serviços de proteção das pessoas com deficiência. 8. Integração dos dados nacionais das pessoas com deficiência e integração dos serviços de bem-estar. 9. Orientação, supervisão e avaliação nacional das instituições nacionais de bem-estar para pessoas com deficiência. 10. Orientação e concessão de subsídios para promover a participação do setor privado nos serviços de bem-estar para pessoas com deficiência. 11. Planejamento e supervisão de outros assuntos nacionais de proteção dos direitos e interesses relativos aos serviços de bem-estar para pessoas com deficiência.

Regulamentos Relacionados - Lei de Proteção dos Direitos e Interesses das Pessoas com Deficiência

  • Artigo 92(第 92 條)
  • Lei dos Serviços de Bombeiros - Artigo 11-1(第 11-1 條)
  • Lei de Proteção dos Direitos e Interesses das Pessoas com Deficiência - Artigo 1(第 1 條)
  • Lei de Proteção dos Direitos e Interesses das Pessoas com Deficiência - Artigo 2(第 2 條)
  • Lei de Proteção dos Direitos e Interesses das Pessoas com Deficiência - Artigo 4(第 4 條)
  • Lei de Proteção dos Direitos e Interesses das Pessoas com Deficiência - Artigo 5(第 5 條)
  • Lei de Proteção dos Direitos e Interesses das Pessoas com Deficiência - Artigo 6(第 6 條)