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Lei de Abastecimento de Água - Artigo 2

Lei de Abastecimento de Água|第 2 條|Recursos Hídricos|Lei|Em Vigor

第 一 章|經濟部|v1.0

Última Revisão: 2026-01-05

Conteúdo

As autoridades competentes das empresas de abastecimento de água são: no âmbito central, a autoridade competente em recursos hídricos; nos municípios especiais, os respectivos governos dos municípios especiais; nos condados (cidades), os respectivos governos dos condados (cidades). Quando a área de abastecimento de uma empresa de abastecimento de água abranger duas ou mais regiões administrativas, a autoridade competente será a autoridade de nível imediatamente superior.

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  • Lei de Abastecimento de Água - Artigo 3(第 3 條)
  • Lei de Abastecimento de Água - Artigo 4(第 4 條)
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