Lei de Abastecimento de Água|第 3 條|Recursos Hídricos|Lei|Em Vigor
第 一 章|經濟部|v1.0
Última Revisão: 2026-01-05
A autoridade central competente tratará das seguintes matérias: 1. Matérias relativas à elaboração de leis e regulamentos sobre o desenvolvimento, operação, gestão e supervisão das empresas de abastecimento de água. 2. Matérias relativas à formulação dos planos nacionais de desenvolvimento das empresas de abastecimento de água e à supervisão de sua implementação. 3. Matérias relativas à supervisão e orientação das empresas de abastecimento de água dos municípios especiais e dos condados (cidades). 4. Matérias relativas ao planejamento e à gestão das empresas de abastecimento de água cuja área de abastecimento abranja dois ou mais municípios especiais, condados ou cidades. 5. Matérias relativas à delimitação das áreas de abastecimento. 6. Matérias relativas à orientação do abastecimento de água entre áreas de abastecimento, bem como à formulação dos critérios de execução e das medidas correlatas para a suspensão ou restrição do abastecimento de água. 7. Outras matérias nacionais relativas às empresas de abastecimento de água.