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Lei de Abastecimento de Água - Artigo 3

Lei de Abastecimento de Água|第 3 條|Recursos Hídricos|Lei|Em Vigor

第 一 章|經濟部|v1.0

Última Revisão: 2026-01-05

Conteúdo

A autoridade central competente tratará das seguintes matérias: 1. Matérias relativas à elaboração de leis e regulamentos sobre o desenvolvimento, operação, gestão e supervisão das empresas de abastecimento de água. 2. Matérias relativas à formulação dos planos nacionais de desenvolvimento das empresas de abastecimento de água e à supervisão de sua implementação. 3. Matérias relativas à supervisão e orientação das empresas de abastecimento de água dos municípios especiais e dos condados (cidades). 4. Matérias relativas ao planejamento e à gestão das empresas de abastecimento de água cuja área de abastecimento abranja dois ou mais municípios especiais, condados ou cidades. 5. Matérias relativas à delimitação das áreas de abastecimento. 6. Matérias relativas à orientação do abastecimento de água entre áreas de abastecimento, bem como à formulação dos critérios de execução e das medidas correlatas para a suspensão ou restrição do abastecimento de água. 7. Outras matérias nacionais relativas às empresas de abastecimento de água.

Regulamentos Relacionados - Lei de Abastecimento de Água

  • Artigo 92(第 92 條)
  • Lei dos Serviços de Bombeiros - Artigo 11-1(第 11-1 條)
  • Lei de Abastecimento de Água - Artigo 1(第 1 條)
  • Lei de Abastecimento de Água - Artigo 2(第 2 條)
  • Lei de Abastecimento de Água - Artigo 4(第 4 條)
  • Lei de Abastecimento de Água - Artigo 5(第 5 條)
  • Lei de Abastecimento de Água - Artigo 6(第 6 條)