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Lei de Serviços de Bombeiros - Artigo 2

Lei de Serviços de Bombeiros|第 2 條|Serviços de bombeiros|Lei|Em Vigor

第 一 章|內政部|v1.0

Data de Vigência: 2025-06-01|Última Revisão: 2024-11-29

Conteúdo

Para os fins desta Lei, administrador é aquele que, por força de lei ou de contrato, exerce efetivo poder de domínio e gestão sobre o respectivo local; tratando-se de pessoa jurídica, considera-se administrador o seu responsável.

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