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Lei de Serviços de Bombeiros - Artigo 4

Lei de Serviços de Bombeiros|第 4 條|Serviços de bombeiros|Lei|Em Vigor

第 一 章|內政部|v1.0

Data de Vigência: 2025-06-01|Última Revisão: 2024-11-29

Conteúdo

Os padrões relativos aos veículos de bombeiros, aos equipamentos e à alocação de pessoal dos municípios especiais e dos condados (cidades) serão estabelecidos pela autoridade competente central.

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  • Lei de Serviços de Bombeiros - Artigo 2(第 2 條)
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