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Lei dos Serviços de Bombeiros - Artigo 6

Lei dos Serviços de Bombeiros|第 6 條|Serviços de Bombeiros|Lei|Em Vigor

第 二 章|內政部|v1.0

Data de Vigência: 2025-06-01|Última Revisão: 2024-11-29

Conteúdo

O titular do direito de administração de cada tipo de local previsto nesta Lei deverá instalar e manter os equipamentos de segurança contra incêndio no local sob sua efetiva posse e administração; a classificação dos locais e as normas para instalação dos equipamentos de segurança contra incêndio serão estabelecidas pela autoridade central competente. Os órgãos de bombeiros poderão, conforme o grau de risco dos diversos locais previstos no parágrafo anterior, classificá-los e incluí-los em controle para inspeção e reinspeção. Os diversos locais previstos no primeiro parágrafo que, em razão de uso ou estrutura especiais, ou por adotarem técnicas, métodos de construção ou equipamentos com eficácia igual ou superior à das normas estabelecidas nos termos do primeiro parágrafo, poderão, mediante apresentação de prova concreta e aprovação pela autoridade central competente, deixar de se sujeitar, no todo ou em parte, às normas estabelecidas nos termos do primeiro parágrafo. Os titulares do direito de administração de hotéis, locais de instituições de bem-estar para idosos e locais anunciados pela autoridade central competente que não estejam abrangidos pelas normas do primeiro parágrafo que exijam a instalação de equipamento automático de alarme de incêndio deverão instalar e manter alarmes de incêndio residenciais; as regras sobre local e método de instalação, prazo para melhorias e demais matérias a cumprir serão estabelecidas pela autoridade central competente. Os titulares do direito de administração de locais residenciais que não estejam abrangidos pelas normas do primeiro parágrafo que exijam a instalação de equipamento automático de alarme de incêndio deverão instalar e manter alarmes de incêndio residenciais; as regras sobre local e método de instalação, prazo para melhorias e demais matérias a cumprir serão estabelecidas pela autoridade central competente.

Regulamentos Relacionados - Lei dos Serviços de Bombeiros

  • Artigo 92(第 92 條)
  • Lei dos Serviços de Bombeiros - Artigo 11-1(第 11-1 條)
  • Lei de Serviços de Bombeiros - Artigo 5(第 5 條)
  • Lei dos Serviços de Bombeiros - Artigo 7(第 7 條)
  • Lei dos Serviços de Bombeiros - Artigo 8(第 8 條)
  • Lei dos Serviços de Bombeiros - Artigo 9(第 9 條)
  • Lei dos Serviços de Bombeiros - Artigo 10(第 10 條)