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Lei dos Serviços de Bombeiros - Artigo 7

Lei dos Serviços de Bombeiros|第 7 條|Serviços de Bombeiros|Lei|Em Vigor

第 二 章|內政部|v1.0

Data de Vigência: 2025-06-01|Última Revisão: 2024-11-29

Conteúdo

Os equipamentos de segurança contra incêndio instalados de acordo com as normas de instalação de equipamentos de segurança contra incêndio para os diversos tipos de locais deverão ter seu projeto e sua supervisão de obra realizados por engenheiro de equipamentos contra incêndio; seus testes, inspeções e reparos deverão ser realizados por engenheiro de equipamentos contra incêndio ou por técnico de equipamentos contra incêndio. O projeto, a supervisão de obra, os testes, as inspeções e os reparos dos equipamentos de segurança contra incêndio previstos no parágrafo anterior poderão ser temporariamente realizados por profissionais e técnicos especializados correlatos já existentes, ou por técnicos qualificados; esse período terminará cinco anos após a data de entrada em vigor das disposições desta Lei alteradas em 30 de maio de 2023. Arquitetos em exercício e engenheiros eletricistas poderão executar o projeto, a supervisão de obra ou os testes, inspeções e reparos de equipamentos de segurança contra incêndio não sistêmicos, tais como extintores, equipamentos de sinalização ou luminárias de emergência, sem se sujeitarem à restrição do primeiro parágrafo. A qualificação e a administração dos engenheiros de equipamentos contra incêndio serão estabelecidas por lei específica. Antes da promulgação da lei referida no parágrafo anterior, a autoridade central competente poderá estabelecer regulamentos para a administração de engenheiros de equipamentos contra incêndio e técnicos de equipamentos contra incêndio.

Regulamentos Relacionados - Lei dos Serviços de Bombeiros

  • Artigo 92(第 92 條)
  • Lei dos Serviços de Bombeiros - Artigo 11-1(第 11-1 條)
  • Lei de Serviços de Bombeiros - Artigo 5(第 5 條)
  • Lei dos Serviços de Bombeiros - Artigo 6(第 6 條)
  • Lei dos Serviços de Bombeiros - Artigo 8(第 8 條)
  • Lei dos Serviços de Bombeiros - Artigo 9(第 9 條)
  • Lei dos Serviços de Bombeiros - Artigo 10(第 10 條)