Lei dos Serviços de Bombeiros|第 7 條|Serviços de Bombeiros|Lei|Em Vigor
第 二 章|內政部|v1.0
Data de Vigência: 2025-06-01|Última Revisão: 2024-11-29
Os equipamentos de segurança contra incêndio instalados de acordo com as normas de instalação de equipamentos de segurança contra incêndio para os diversos tipos de locais deverão ter seu projeto e sua supervisão de obra realizados por engenheiro de equipamentos contra incêndio; seus testes, inspeções e reparos deverão ser realizados por engenheiro de equipamentos contra incêndio ou por técnico de equipamentos contra incêndio. O projeto, a supervisão de obra, os testes, as inspeções e os reparos dos equipamentos de segurança contra incêndio previstos no parágrafo anterior poderão ser temporariamente realizados por profissionais e técnicos especializados correlatos já existentes, ou por técnicos qualificados; esse período terminará cinco anos após a data de entrada em vigor das disposições desta Lei alteradas em 30 de maio de 2023. Arquitetos em exercício e engenheiros eletricistas poderão executar o projeto, a supervisão de obra ou os testes, inspeções e reparos de equipamentos de segurança contra incêndio não sistêmicos, tais como extintores, equipamentos de sinalização ou luminárias de emergência, sem se sujeitarem à restrição do primeiro parágrafo. A qualificação e a administração dos engenheiros de equipamentos contra incêndio serão estabelecidas por lei específica. Antes da promulgação da lei referida no parágrafo anterior, a autoridade central competente poderá estabelecer regulamentos para a administração de engenheiros de equipamentos contra incêndio e técnicos de equipamentos contra incêndio.