Lei dos Serviços de Bombeiros|第 10 條|Serviços de Bombeiros|Lei|Em Vigor
第 二 章|內政部|v1.0
Data de Vigência: 2025-06-01|Última Revisão: 2024-11-29
Os desenhos e especificações dos equipamentos de segurança contra incêndio de edifícios destinados ao uso público deverão ter seu exame concluído pelos órgãos de bombeiros dos municípios especiais, condados ou cidades antes da autorização de início da obra pela autoridade competente de construção. Quando as matérias submetidas a exame preliminar nos termos do Artigo 34-1 da Lei de Construções envolverem equipamentos de segurança contra incêndio de edifício, a autoridade competente de construção deverá realizar exame preliminar em conjunto com o órgão de bombeiros. Quando edifício não destinado ao uso público for alterado para uso público, ou quando edifício originalmente destinado ao uso público for alterado para outro tipo de uso público, a autoridade competente de construção deverá examinar os desenhos e especificações dos equipamentos de segurança contra incêndio em conjunto com o órgão de bombeiros.