Lei de Gestão de Segurança e Higiene Alimentar|第 3 條|Capítulo 1: Disposições Gerais|Lei|Em Vigor
第 一 章|衛生福利部 / 食品藥物管理署|v108.06.12
Última Revisão: 2019-06-12
As definições dos termos nesta lei são as seguintes: 1. Alimentos: todas as substâncias e matérias-primas fornecidas para consumo humano. 2. Alimentos de nutrição especial: alimentos formulados fornecidos a pessoas com necessidades nutricionais especiais. 3. Aditivos alimentares: substâncias adicionadas, em contato ou que penetram durante o processo de fabricação, processamento, cozimento, manuseio, embalagem, transporte, armazenamento de alimentos.