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Artigo 3

Lei de Gestão de Segurança e Higiene Alimentar|第 3 條|Capítulo 1: Disposições Gerais|Lei|Em Vigor

第 一 章|衛生福利部 / 食品藥物管理署|v108.06.12

Última Revisão: 2019-06-12

Conteúdo

As definições dos termos nesta lei são as seguintes: 1. Alimentos: todas as substâncias e matérias-primas fornecidas para consumo humano. 2. Alimentos de nutrição especial: alimentos formulados fornecidos a pessoas com necessidades nutricionais especiais. 3. Aditivos alimentares: substâncias adicionadas, em contato ou que penetram durante o processo de fabricação, processamento, cozimento, manuseio, embalagem, transporte, armazenamento de alimentos.

Regulamentos Relacionados - Lei de Gestão de Segurança e Higiene Alimentar

  • Artigo 4-2(第 4-2 條)
  • Artigo 15(第 15 條)
  • Artigo 1(第 1 條)
  • Artigo 2(第 2 條)
  • Artigo 2-1(第 2-1 條)