Lei do Imposto sobre Tabaco e Bebidas Alcoólicas|第 4 條|Tributação|Lei|Em Vigor
第 一 章|財政部|v1.0
Última Revisão: 2025-01-24
Os contribuintes do imposto sobre tabaco e bebidas alcoólicas são os seguintes: 1. quanto aos produtos de tabaco e bebidas alcoólicas fabricados no país, o fabricante. 2. quanto aos produtos de tabaco e bebidas alcoólicas fabricados sob encomenda, o fabricante contratado. 3. quanto aos produtos de tabaco e bebidas alcoólicas importados do exterior, o consignatário, o titular do conhecimento de embarque ou o possuidor das mercadorias. 4. quanto aos produtos de tabaco e bebidas alcoólicas ainda não tributados leiloados por tribunais ou outros órgãos, o arrematante. 5. quanto aos produtos de tabaco e bebidas alcoólicas isentos que, em razão de transferência ou uso para outra finalidade, deixem de cumprir as normas de isenção, a pessoa que efetuar a transferência ou o uso para outra finalidade, ou o possuidor das mercadorias. Quanto aos produtos de tabaco e bebidas alcoólicas fabricados sob encomenda referidos no inciso 2 do parágrafo anterior, se o encomendante for fabricante de produtos de tabaco e bebidas alcoólicas tributáveis, poderá requerer à autoridade fiscal competente que o encomendante seja considerado contribuinte.