Lei do Imposto sobre Tabaco e Bebidas Alcoólicas|第 5 條|Tributação|Lei|Em Vigor
第 一 章|財政部|v1.0
Última Revisão: 2025-01-24
Os produtos de tabaco e bebidas alcoólicas estarão isentos do imposto sobre tabaco e bebidas alcoólicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: 1. forem utilizados para fabricar outro produto de tabaco ou bebida alcoólica tributável. 2. forem comercializados no exterior. 3. forem utilizados em exposição e, após o término da exposição, retornarem originalmente à fábrica ou forem exportados. 4. produtos de tabaco e bebidas alcoólicas para uso próprio trazidos do exterior na bagagem acompanhada de viajantes, ou trazidos por tripulantes desembarcados para uso próprio, desde que não excedam os limites estabelecidos pelo governo.