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Lei do Imposto sobre Tabaco e Bebidas Alcoólicas - Artigo 6

Lei do Imposto sobre Tabaco e Bebidas Alcoólicas|第 6 條|Tributação|Lei|Em Vigor

第 一 章|財政部|v1.0

Última Revisão: 2025-01-24

Conteúdo

Será restituído o imposto sobre tabaco e bebidas alcoólicas originalmente pago sobre produtos de tabaco e bebidas alcoólicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: 1. forem comercializados no exterior. 2. forem utilizados como matéria-prima na fabricação de mercadorias para exportação. 3. forem devolvidos à fábrica por falta de venda para recondicionamento ou processamento em produtos de tabaco e bebidas alcoólicas tributáveis. 4. forem destruídos em razão de dano ou deterioração, ou por sua qualidade não atender aos padrões estabelecidos pelo governo. 5. durante o transporte ou armazenamento de produtos de tabaco e bebidas alcoólicas pelo fabricante ou importador, forem consumidos por incêndio, submersos ou afundados, ou destruídos por outros desastres de força maior irresistível, resultando na extinção dos bens.

Regulamentos Relacionados - Lei do Imposto sobre Tabaco e Bebidas Alcoólicas

  • Lei de Serviços de Bombeiros - Artigo 15-3(第 15-3 條)
  • Lei de Administração do Tabaco e do Álcool - Artigo 17(第 17 條)
  • Lei do Imposto sobre Tabaco e Álcool - Artigo 1(第 1 條)
  • Lei do Imposto sobre Tabaco e Álcool - Artigo 2(第 2 條)
  • Lei do Imposto sobre Tabaco e Bebidas Alcoólicas - Artigo 3(第 3 條)
  • Lei do Imposto sobre Tabaco e Bebidas Alcoólicas - Artigo 4(第 4 條)
  • Lei do Imposto sobre Tabaco e Bebidas Alcoólicas - Artigo 5(第 5 條)