Lei do Imposto sobre Tabaco e Bebidas Alcoólicas|第 6 條|Tributação|Lei|Em Vigor
第 一 章|財政部|v1.0
Última Revisão: 2025-01-24
Será restituído o imposto sobre tabaco e bebidas alcoólicas originalmente pago sobre produtos de tabaco e bebidas alcoólicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: 1. forem comercializados no exterior. 2. forem utilizados como matéria-prima na fabricação de mercadorias para exportação. 3. forem devolvidos à fábrica por falta de venda para recondicionamento ou processamento em produtos de tabaco e bebidas alcoólicas tributáveis. 4. forem destruídos em razão de dano ou deterioração, ou por sua qualidade não atender aos padrões estabelecidos pelo governo. 5. durante o transporte ou armazenamento de produtos de tabaco e bebidas alcoólicas pelo fabricante ou importador, forem consumidos por incêndio, submersos ou afundados, ou destruídos por outros desastres de força maior irresistível, resultando na extinção dos bens.