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Lei de Administração do Tabaco e do Álcool - Artigo 5

Lei de Administração do Tabaco e do Álcool|第 5 條|Tesouro Nacional|Lei|Em Vigor

第 一 章|財政部|v1.0

Última Revisão: 2017-12-27

Conteúdo

Para os fins desta Lei, operadores do setor de tabaco e álcool dividem-se nas três categorias seguintes: 1. Fabricantes de tabaco e álcool: operadores que exercem a produção de tabaco e álcool. 2. Importadores de tabaco e álcool: operadores que exercem a importação de tabaco e álcool. 3. Comerciantes de tabaco e álcool: operadores que exercem a venda por atacado ou a varejo de tabaco e álcool. A produção prevista nesta Lei inclui a fabricação, o reacondicionamento e outros atos relacionados.

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