Lei de Administração do Tabaco e do Álcool|第 6 條|Tesouro Nacional|Lei|Em Vigor
第 一 章|財政部|v1.0
Última Revisão: 2017-12-27
Para os fins desta Lei, tabaco ilegal e álcool ilegal designam aqueles que se enquadrem em qualquer das seguintes circunstâncias: 1. Tabaco ou álcool produzido sem licença obtida nos termos desta Lei. 2. Tabaco ou álcool importado sem licença obtida nos termos desta Lei. 3. Tabaco ou álcool produzido por fabricante de tabaco ou álcool em local diverso do endereço da fábrica indicado na licença. 4. Tabaco ou álcool importado mediante licença obtida nos termos desta Lei, mas não declarado à alfândega, ou cuja declaração tenha sido omitida ou subdeclarada em quantidade determinada. 5. Tabaco ou álcool transportado por embarcação pesqueira da República da China que não seja destinado ao uso próprio ou que exceda determinada quantidade. As quantidades determinadas referidas nos subparágrafos 4 e 5 do parágrafo anterior serão anunciadas pela autoridade central competente. O tabaco ou álcool referido no subparágrafo 1 do primeiro parágrafo não inclui amostras de tabaco ou álcool não destinadas à venda que disponham de registros de pesquisa ou de produção experimental e não possuam embalagem comercial.