Lei de Gestão de Segurança e Higiene Alimentar|第 46 條|Capítulo 9: Sanções|Lei|Em Vigor
第 九 章|衛生福利部 / 食品藥物管理署|v108.06.12
Última Revisão: 2019-06-12
Os operadores de radiodifusão que violarem as disposições do Artigo 29 serão punidos com multa de NT$60.000 a NT$300.000, e podem ser punidos repetidamente. Quando a autoridade do município direto, condado (cidade) impuser a punição de acordo com o parágrafo 1 do artigo anterior, deve notificar o operador de radiodifusão e a autoridade do município direto, condado (cidade) ou a autoridade da indústria-alvo. O operador de radiodifusão deve cessar imediatamente a transmissão a partir do dia seguinte ao recebimento da notificação.
傳播業者違反第二十九條規定者,處新臺幣六萬元以上三十萬元以下罰鍰,並得按次處罰。 直轄市、縣(市)主管機關為前條第一項處罰時,應通知傳播業者及其直轄市、縣(市)主管機關或目的事業主管機關。傳播業者自收到該通知之次日起,應即停止刊播。 傳播業者未依前項規定停止刊播違反第二十八條第一項或第二項規定,或違反中央主管機關依第二十八條第三項所為廣告之限制或所定辦法中有關停止廣告之規定者,處新臺幣十二萬元以上六十萬元以下罰鍰,並應按次處罰至其停止刊播為止。 傳播業者經依第二項規定通知後,仍未停止刊播者,直轄市、縣(市)主管機關除依前項規定處罰外,並通知傳播業者之直轄市、縣(市)主管機關或其目的事業主管機關依相關法規規定處理。