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Artigo 1

Lei do Mar Territorial e Zona Contígua da República da China|第 1 條|Administração Territorial|Lei|Em Vigor

內政部|v1.0

Última Revisão: 1998-01-21

Conteúdo

Esta lei é promulgada para preservar a soberania sobre o mar territorial e os direitos sobre a zona contígua da República da China. As matérias não reguladas nesta lei serão regidas por outras leis relevantes.

Regulamentos Relacionados - Lei do Mar Territorial e Zona Contígua da República da China

  • Artigo 92(第 92 條)
  • Lei dos Serviços de Bombeiros - Artigo 11-1(第 11-1 條)
  • Lei sobre o Mar Territorial e a Zona Contígua da República da China - Artigo 2(第 2 條)
  • Artigo 3(第 3 條)
  • Artigo 4(第 4 條)
  • Artigo 5(第 5 條)
  • Artigo 6(第 6 條)