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Lei sobre o Mar Territorial e a Zona Contígua da República da China - Artigo 2

Lei sobre o Mar Territorial e a Zona Contígua da República da China|第 2 條|Administração fundiária|Lei|Em Vigor

內政部|v1.0

Última Revisão: 1998-01-21

Conteúdo

A soberania da República da China estende-se ao seu mar territorial, ao espaço aéreo sobre o mar territorial, ao leito marinho e ao respectivo subsolo.

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  • Artigo 3(第 3 條)
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  • Artigo 5(第 5 條)
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