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Artigo 6

Lei do Mar Territorial e Zonas Adjacentes da República da China|第 6 條|Administração Local|Lei|Em Vigor

內政部|v1.0

Última Revisão: 1998-01-21

Conteúdo

No caso de sobreposição entre o mar territorial da República da China e o de Estados vizinhos ou opostos, a linha de delimitação é a linha mediana de igual distância. Se houver acordo, prevalece o acordo. A linha mediana de igual distância prevista no parágrafo anterior é uma linha em que cada ponto é equidistante do ponto mais próximo da linha de base da República da China e do ponto mais próximo da linha de base dos Estados vizinhos ou opostos.

Regulamentos Relacionados - Lei do Mar Territorial e Zonas Adjacentes da República da China

  • Artigo 92(第 92 條)
  • Lei dos Serviços de Bombeiros - Artigo 11-1(第 11-1 條)
  • Artigo 1(第 1 條)
  • Lei sobre o Mar Territorial e a Zona Contígua da República da China - Artigo 2(第 2 條)
  • Artigo 3(第 3 條)
  • Artigo 4(第 4 條)
  • Artigo 5(第 5 條)