Código Civil|第 153 條|Assuntos jurídicos|Lei|Em Vigor
第 一 章/第 一 節|法務部|v1.0
Data de Vigência: 9999-12-31|Última Revisão: 2021-01-20
Quando as partes manifestarem reciprocamente vontades concordantes, seja de forma expressa ou tácita, o contrato estará constituído. Quando as partes estiverem de acordo quanto aos pontos essenciais, mas não tiverem manifestado vontade quanto aos pontos não essenciais, presume-se constituído o contrato; se as partes não estiverem de acordo quanto a esses pontos não essenciais, o tribunal deverá determiná-los conforme a natureza do caso.