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Regulamento sobre os Procedimentos de Desembaraço Aduaneiro de Remessas Expressas Aéreas - Artigo 2

Regulamento sobre os Procedimentos de Desembaraço Aduaneiro de Remessas Expressas Aéreas|第 2 條|Disposições Gerais|Regulamento|Em Vigor

財政部 / 關務署|v113.08.06

Data de Vigência: 2026-03-01|Última Revisão: 2026-02-23

Conteúdo

Quando remessas expressas aéreas (doravante denominadas remessas expressas) forem desembaraçadas na Área Especial de Remessas Expressas Aéreas (doravante denominada Área Especial de Remessas Expressas) ou em centro de transbordo de carga aérea, aplicar-se-ão as disposições deste Regulamento; naquilo que este Regulamento não dispuser, aplicar-se-ão as demais leis e regulamentos pertinentes.

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