Lei de Repressão ao Contrabando|第 4 條|Ministério Público|Lei|Em Vigor
法務部|v1.0
Última Revisão: 2012-06-13
Quem cometer o crime de contrabando e, portando arma, resistir à prisão ou recusar-se, portando arma, a submeter-se à inspeção, causando lesão que resulte em morte, será punido com pena de morte, prisão perpétua ou pena de prisão por tempo determinado não inferior a dez anos, podendo ser cumulada multa de até 10.000.000 de novos dólares taiwaneses; se causar lesão grave, será punido com prisão perpétua ou pena de prisão por tempo determinado não inferior a dez anos, podendo ser cumulada multa de até 8.000.000 de novos dólares taiwaneses.
Quem cometer o crime de contrabando e, portando arma, resistir à prisão ou recusar-se, portando arma, a submeter-se à inspeção, causando lesão que resulte em morte, será punido com pena de morte, prisão perpétua ou pena de prisão por tempo determinado não inferior a dez anos, podendo ser cumulada multa de até 10.000.000 de novos dólares taiwaneses; se causar lesão grave, será punido com prisão perpétua ou pena de prisão por tempo determinado não inferior a dez anos, podendo ser cumulada multa de até 8.000.000 de novos dólares taiwaneses.