Lei de Repressão ao Contrabando|第 6 條|Ministério Público|Lei|Em Vigor
法務部|v1.0
Última Revisão: 2012-06-13
Quem cometer o crime de contrabando e praticar qualquer dos seguintes atos será punido com pena de prisão por tempo determinado de três a dez anos, podendo ser cumulada multa de até 5.000.000 de novos dólares taiwaneses: 1. Portar arma e resistir à prisão ou recusar-se a submeter-se à inspeção, causando lesão que não constitua lesão grave. 2. Prestar apoio no local quando houver reunião pública de pessoas armadas para resistir à prisão ou recusar-se a submeter-se à inspeção. 3. Prestar apoio no local quando houver reunião pública de pessoas ameaçando funcionários aduaneiros encarregados da arrecadação ou outros agentes responsáveis por inspeções nos termos da lei.
Quem cometer o crime de contrabando e praticar qualquer dos seguintes atos será punido com pena de prisão por tempo determinado de três a dez anos, podendo ser cumulada multa de até 5.000.000 de novos dólares taiwaneses: 1. Portar arma e resistir à prisão ou recusar-se a submeter-se à inspeção, causando lesão que não constitua lesão grave. 2. Prestar apoio no local quando houver reunião pública de pessoas armadas para resistir à prisão ou recusar-se a submeter-se à inspeção. 3. Prestar apoio no local quando houver reunião pública de pessoas ameaçando funcionários aduaneiros encarregados da arrecadação ou outros agentes responsáveis por inspeções nos termos da lei.