Lei de Promoção da Participação Privada em Projetos de Infraestrutura|第 4 條|Promoção da participação privada|Lei|Em Vigor
第 一 章|財政部|v1.0
Última Revisão: 2022-12-21
Para os fins desta Lei, o termo "instituição privada" refere-se à sociedade constituída nos termos da Lei das Sociedades ou a outra pessoa jurídica de direito privado aprovada pelo órgão responsável, que celebre com o órgão responsável contrato de investimento para participação em infraestrutura pública. Quando houver aporte de capital ou doação do governo ou de empresa estatal a uma instituição privada referida no parágrafo anterior, esse aporte ou doação não poderá exceder vinte por cento do capital total ou do patrimônio total dessa instituição privada. Quando houver participação acionária de estrangeiros em instituição privada referida no primeiro parágrafo, o órgão responsável poderá, conforme as necessidades do caso, submeter ao Yuan Executivo, para aprovação, as restrições à proporção dessa participação, sem sujeição às limitações previstas em outras leis sobre a proporção de participação acionária de estrangeiros. Essa disposição, contudo, não se aplica quando estiverem envolvidas considerações de segurança nacional e autonomia energética.