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Lei de Abastecimento de Água - Artigo 4

Lei de Abastecimento de Água|第 4 條|Recursos Hídricos|Lei|Em Vigor

第 一 章|經濟部|v1.0

Última Revisão: 2026-01-05

Conteúdo

A autoridade competente do município especial tratará das seguintes matérias: 1. Matérias relativas à elaboração de normas legais e regulamentares sobre empresas de abastecimento de água no âmbito do município especial. 2. Matérias relativas à formulação e execução dos planos relativos às empresas de abastecimento de água no âmbito do município especial. 3. Matérias relativas à operação e gestão das empresas públicas de abastecimento de água do município especial. 4. Matérias relativas à supervisão e orientação das empresas públicas e privadas de abastecimento de água no âmbito do município especial. 5. Matérias relativas à aprovação das áreas de abastecimento. 6. Outras matérias relativas às empresas de abastecimento de água designadas pela autoridade competente do município especial ou pela autoridade central competente.

Regulamentos Relacionados - Lei de Abastecimento de Água

  • Artigo 92(第 92 條)
  • Lei dos Serviços de Bombeiros - Artigo 11-1(第 11-1 條)
  • Lei de Abastecimento de Água - Artigo 1(第 1 條)
  • Lei de Abastecimento de Água - Artigo 2(第 2 條)
  • Lei de Abastecimento de Água - Artigo 3(第 3 條)
  • Lei de Abastecimento de Água - Artigo 5(第 5 條)
  • Lei de Abastecimento de Água - Artigo 6(第 6 條)