Lei de Abastecimento de Água|第 5 條|Recursos Hídricos|Lei|Em Vigor
第 一 章|經濟部|v1.0
Última Revisão: 2026-01-05
A autoridade competente em nível de condado, cidade ou departamento tratará das seguintes matérias: 1. Matérias relativas à elaboração de regulamentos específicos sobre empresas de abastecimento de água no âmbito do condado, cidade ou departamento. 2. Matérias relativas à formulação e execução dos planos relativos às empresas de abastecimento de água do condado, cidade ou departamento. 3. Matérias relativas à operação e gestão das empresas públicas de abastecimento de água do condado, cidade ou departamento. 4. Matérias relativas à supervisão e orientação do abastecimento público de água dos municípios rurais e urbanos. 5. Matérias relativas à supervisão e orientação das empresas privadas de abastecimento de água no âmbito do condado, cidade ou departamento. 6. Outras matérias relativas às empresas de abastecimento de água no âmbito do condado, cidade ou departamento.