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Lei da Guarda Costeira - Artigo 5

Lei da Guarda Costeira|第 5 條|Guarda Costeira|Lei|Em Vigor

海洋委員會|v1.0

Última Revisão: 2019-06-21

Conteúdo

Para o desempenho de suas funções, os agentes dos órgãos da Guarda Costeira poderão, quando necessário, proceder à verificação de identidade e à coleta de dados; quanto ao exercício de suas competências e aos meios de tutela de direitos, salvo disposição em contrário em leis e regulamentos, aplicam-se mutatis mutandis as disposições dos Capítulos II e IV da Lei sobre o Exercício de Poderes Policiais.

Regulamentos Relacionados - Lei da Guarda Costeira

  • Artigo 92(第 92 條)
  • Lei dos Serviços de Bombeiros - Artigo 11-1(第 11-1 條)
  • Lei da Guarda Costeira - Artigo 1(第 1 條)
  • Lei da Guarda Costeira - Artigo 2(第 2 條)
  • Lei da Guarda Costeira - Artigo 3(第 3 條)
  • Lei da Guarda Costeira - Artigo 4(第 4 條)
  • Lei da Guarda Costeira - Artigo 6(第 6 條)