Lei da Guarda Costeira|第 5 條|Guarda Costeira|Lei|Em Vigor
海洋委員會|v1.0
Última Revisão: 2019-06-21
Para o desempenho de suas funções, os agentes dos órgãos da Guarda Costeira poderão, quando necessário, proceder à verificação de identidade e à coleta de dados; quanto ao exercício de suas competências e aos meios de tutela de direitos, salvo disposição em contrário em leis e regulamentos, aplicam-se mutatis mutandis as disposições dos Capítulos II e IV da Lei sobre o Exercício de Poderes Policiais.