Lei de Gestão de Segurança e Higiene Alimentar|第 18 條|Capítulo 4: Gestão de Higiene Alimentar|Lei|Em Vigor
第 四 章|衛生福利部 / 食品藥物管理署|v108.06.12
Última Revisão: 2019-06-12
Os nomes, especificações e âmbito de uso, padrões de limite dos aditivos alimentares são estabelecidos pela autoridade central. O estabelecimento dos padrões de acordo com o parágrafo anterior deve ser limitado à quantidade mínima que pode alcançar o efeito esperado, e deve ser baseado na avaliação de risco de acordo com os hábitos alimentares da população, ao mesmo tempo cumprindo as disposições dos padrões de especificação.